SECTOR REAL DA ECONOMIA
É um produto de crédito orientado para financiar o sector real da economia, no âmbito do Aviso nº 04/2019 de 03 de Abril de 2019, Aviso nº 07/2019 de 7 de Outubro e Aviso nº 10/2020 de 03 de Abril 2020. Com vista a promover a diversificação da economia real, bem como, a redução da excessiva dependência das importações.
PRAZO DE REEMBOLSO
Até 60 meses
CRÉDITO CONCEDIDO
Clique aqui
MOEDA
Kwanza (AKZ)
MONTANTE
Até AKZ 50.000.000,00
VANTAGENS
-
Taxa de juro bonificada;
-
Maturidade alargada;
-
Apoio à tesouraria;
-
Facilidade de acesso às divisas para importação de matérias-primas e equipamentos;
-
Fomentar a diversificação da economia;
-
Beneficiar do aval de Fundo de Garantia de Crédito;
-
Criação de postos de trabalho;
-
Combate à fome e à pobreza.
FINALIDADE
Financiar o investimento necessário à produção de bens de primeira necessidade, bem como, de produtos cuja a produção nacional é deficitária. Com vista à redução das importações e o aumento das exportações.
PÚBLICO-ALVO
Empreendedores em nome colectivo, que actuam nos sectores da agricultura, pecuária, pesca, avicultura e indústria e que necessitam de apoio para alavancar a sua actividade.
GARANTIAS
-
Subscrição de livrança avalizada;
-
Penhores;
-
Hipotecas;
-
Reserva de propriedade dos equipamentos a adquirir;
-
Stock;
-
Aval do Fundo de Garantia de Crédito.
CANAL DE ATENDIMENTO
Agências e Balcões do BMF.
FICHA TÉCNICA/CHECKLIST
FOLHETO
CONDIÇÕES DE ACESSO
-
Possuir um negócio, em actividade, com um mínimo de 1 ano de existência;
-
Sede do negócio próximo de uma Agência ou um Correspondente Bancário BMF.
DOCUMENTAÇÃO DE ACESSO
CLIENTE
-
Carta de solicitação de crédito direccionada à Direcção de Crédito do BMF;
-
Documentação dos representantes (BI e NIF);
-
Alvará Comercial;
-
Cartão de Contribuinte da Empresa;
-
Escritura publica publicada em Diário da República;
-
Registo Estatístico;
-
Certidão Comercial (actualizada);
-
Apresentação de extractos bancários de outras Instituições Financeiras dos últimos 12 (doze) meses;
-
Projecto de Investimento;
-
Comprovativo de pagamento de impostos;
-
Factura Pró-forma (se aplicável);
-
Aval do Fundo de Garantia de Crédito;
-
Demonstrações financeiras de no mínimo 3 anos ou à data de inicio da actividade (se aplicável);
-
Relatório e Contas (incluindo o Relatório de Gestão, se aplicável);
-
Lista de património da empresa, sócios (incluindo valores).
CO-DEVEDOR E AVALISTA
-
Documentação dos co-devedores (BI e NIF);
-
Comprovativos de rendimentos (recibo de salário, extracto de conta e outros);
-
Declaração de serviço (caso seja assalariado);
-
Declaração de outros rendimentos (se aplicável);
-
Documentação legal (se aplicável).