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SECTOR REAL DA ECONOMIA

É um produto de crédito orientado para financiar o sector real da economia, no âmbito do Aviso nº 04/2019 de 03 de Abril de 2019, Aviso nº 07/2019 de 7 de Outubro e Aviso nº 10/2020 de 03 de Abril 2020. Com vista a promover a diversificação da economia real, bem como, a redução da excessiva dependência das importações.

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PRAZO DE REEMBOLSO

Até 60 meses

CRÉDITO CONCEDIDO

Clique aqui

MOEDA

Kwanza (AKZ)

MONTANTE

Até AKZ 50.000.000,00

VANTAGENS

  • Taxa de juro bonificada;

  • Maturidade alargada;

  • Apoio à tesouraria;

  • Facilidade de acesso às divisas para importação de matérias-primas e equipamentos;

  • Fomentar a diversificação da economia;

  • Beneficiar do aval de Fundo de Garantia de Crédito;

  • Criação de postos de trabalho;

  • Combate à fome e à pobreza.

​FINALIDADE

​Financiar o investimento necessário à produção de bens de primeira necessidade, bem como, de produtos cuja a produção nacional é deficitária. Com vista à redução das importações e o aumento das exportações.

PÚBLICO-ALVO

​Empreendedores em nome colectivo, que actuam nos sectores da agricultura, pecuária, pesca, avicultura e indústria e que necessitam de apoio para alavancar a sua actividade.

GARANTIAS

  • Subscrição de livrança avalizada;

  • Penhores;

  • Hipotecas;

  • Reserva de propriedade dos equipamentos a adquirir;

  • Stock;

  • Aval do Fundo de Garantia de Crédito.

CANAL DE ATENDIMENTO

Agências e Balcões do BMF.

FICHA TÉCNICA/CHECKLIST 

FOLHETO

CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Possuir um negócio, em actividade, com um mínimo de 1 ano de existência;

  • Sede do negócio próximo de uma Agência ou um Correspondente Bancário BMF.

DOCUMENTAÇÃO DE ACESSO

 CLIENTE

  • Carta de solicitação de crédito direccionada à Direcção de Crédito do BMF;

  • Documentação dos representantes (BI e NIF);

  • Alvará Comercial;

  • Cartão de Contribuinte da Empresa;

  • Escritura publica publicada em Diário da República;

  • Registo Estatístico;

  • Certidão Comercial (actualizada);

  • Apresentação de extractos bancários de outras Instituições Financeiras dos últimos 12 (doze) meses;

  • Projecto de Investimento;

  • Comprovativo de pagamento de impostos;

  • Factura Pró-forma (se aplicável);

  • Aval do Fundo de Garantia de Crédito;

  • Demonstrações financeiras de no mínimo 3 anos ou à data de inicio da actividade (se aplicável);

  • Relatório e Contas (incluindo o Relatório de Gestão, se aplicável);

  • Lista de património da empresa, sócios (incluindo valores).

 CO-DEVEDOR E AVALISTA

  • Documentação dos co-devedores (BI e NIF);

  • Comprovativos de rendimentos (recibo de salário, extracto de conta e outros);

  • Declaração de serviço (caso seja assalariado);

  • Declaração de outros rendimentos (se aplicável);

  • Documentação legal (se aplicável).

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